TST. Multa. CLT, art. 477, § 8º. Rescisão contratual. Pagamento no prazo. Não comprovação. Divergência jurisprudencial inespecífica. Incidência da Súmula 296/TST, item I. Não conhecimento.
«1. De acordo com a diretriz firmada no item I da Súmula 296/TST, a divergência jurisprudencial somente será tida por específica se os arestos, partindo das mesmas premissas fáticas, conferirem a determinado preceito de lei uma interpretação jurídica diversa.
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