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DOC. 190.1071.8000.3600

TST. Férias. Pagamento em dobro. Trabalhador portuário avulso

«1. O reconhecimento da isonomia entre o trabalhador avulso e aquele com vínculo de emprego, no termos do art. 7º, XXXIV, pressupõe não perder de vista as peculiaridades do regime de contratação avulsa.

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