TST. Horas extras. Gratificação de função. Compensação
«1. A hipótese de compensação consagrada na Orientação Jurisprudencial Transitória 70/TST-SDI-I do TST, específica para os empregados da Caixa Econômica Federal, incide em relação aos bancários que, no momento da contratação, podem optar pela gratificação correspondente à jornada de 6 (seis) horas ou pela gratificação relativa ao cargo com fidúcia diferenciada, com jornada de 8 (oito) horas.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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