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DOC. 190.1071.0011.3300

TST. Horas extras. Bancário. Reflexos nos sábados.

«O TRT não emitiu tese acerca caracterização do sábado como dia de repouso semanal remunerado ou como dia útil não trabalhado. Não há como se conhecer do recurso, por falta de presquestionamento, nos termos da Súmula 297/TST.

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