TST. Prêmios. Reflexos em repouso semanal remunerado
«1 - O disposto no Lei 605/1949, art. 7º, «c» refere-se à forma de cálculo do repouso semanal remunerado quando o salário-base do empregado é apurado por peça ou tarefa, situação diversa à dos autos.
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