TST. Seguridade social. Prescrição. Diferença de complementação de aposentadoria.
«Tratando-se de diferença de complementação de aposentadoria, a prescrição é parcial, conforme recomenda a Súmula 327/TST.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito