TST. Honorários periciais.
«A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita, nos termos do CLT, art. 790-B.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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