TST. Reflexos das horas extras.
«Os artigos suscitados pela reclamada como violados não tratam dos reflexos das horas extras, razão pela qual é inviável considerá-los diretamente violados, nos termos do art. 896, c, da CLT.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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