TST. Horas extras.
«Consta do acórdão regional a instituição de banco de horas mediante acordo individual, circunstância a qual motivou sua declaração de nulidade. Quanto ao período em que comprovada a instituição mediante normas coletivas, o TRT consignou ter havido trabalho habitual em limite superior a dez horas diárias. Ademais, detectou vício formal (ausência de assinaturas), além de vislumbrar que a alegação da reclamada de que as horas extras não compensadas foram adimplidas não encontra amparo na prova documental. Todas essas premissas foram registradas após análise das provas dos autos, não podendo ser reexaminadas por esta Corte Superior, em face do óbice da Súmula 126/TST.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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