TST. Recurso de revista. Prescrição. Alteração contratual. Diferenças salariais. Promoções previstas em plano de cargos e salários anterior. Instituição de novo pcs.
«Não se trata simplesmente de alteração contratual, a incidir a prescrição total, uma vez que o pleito se refere à inobservância dos critérios de promoções previstos em regulamento interno da empresa. A pretensão, portanto, não decorre de alteração do pactuado, mas de descumprimento por parte da empregadora de cláusula regulamentar que persistiria no contrato de emprego, porquanto regulamento posterior não a faria ineficaz. A bem ver, quando há alteração de regulamento, a prescrição será parcial porque o regulamento posterior, segundo a Súmula 51/TST, é um dado irrelevante na vida funcional do trabalhador que foi admitido sob a regência do primeiro regulamento.
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