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DOC. 190.1071.0009.7300

TST. Supressão das horas extras. Indenização.

«O Regional registrou expressamente que a reclamante foi colocada pelo reclamado à disposição do sindicato de sua categoria, tendo sido suprimida, portanto, a possibilidade de execução de horas extras. Portanto, o caso em exame se enquadra à recomendação contida na Súmula 291/TST.

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