TST. Horas extras. Cargo de confiança.
«Depreende-se do acórdão regional e da prova oral nele transcrita que a reclamante desempenhava atividades burocráticas e sem a fidúcia diferenciada exigida para a configuração do cargo de confiança bancário, destacando o TRT que a remuneração adicional não basta para esse fim, o que se confirma diante do princípio da primazia da realidade. Portanto, estão ilesos os artigos e Súmula invocados, sendo importante mencionar que o Regional não decidiu com base na distribuição do ônus da prova.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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