TST. Justiça gratuita
«A decisão do Tribunal Regional está em consonância com o entendimento desta Corte no sentido de que, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, basta a declaração de hipossuficiência, conforme prevê a Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I do TST, recentemente convertida na Súmula 463/TST, I, do TST.
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