TST. Responsabilidade solidária do município. Intervenção em hospital regional.
«A jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido de não reconhecer a responsabilidade municipal pelos débitos trabalhistas, nos casos de intervenção temporária em entidades particulares, quando não há lei ou manifestação de vontade das partes estabelecendo a responsabilidade solidária do município. Ademais, entende-se ser inaplicável a Súmula 331/TST, por não se tratar de terceirização trabalhista, além de ser afastada a caracterização da sucessão de empregadores.
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