TST. Reconhecimento do vínculo de emprego.
«O Tribunal Regional manteve a sentença, afastando o reconhecimento do vínculo de emprego, por entender que, apesar da anotação na CTPS, o contexto probatório dos autos revela ser o reclamante cotista e diretor da empresa, sem vinculação trabalhista com a mesma. Nesse contexto, para aferir as alegações recursais em sentido contrário, seria necessário o revolvimento do contexto probatório dos autos, procedimento vedado nesta esfera extraordinário, nos termos da Súmula 126/TST.
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