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DOC. 190.1071.0007.0700

TST. Recurso de revista. Terceirização da atividade de call center no banco reclamado. Vínculo empregatício.

«O contexto probatório trazido no acórdão recorrido evidencia que a reclamante atuava no telemarketing do Banco Bradesco, realizando tarefas de captação de compradores para os cartões de crédito, explicação de faturas e atendimento de reclamações. Assim, as atividades desempenhadas pela reclamante, como operadora de telemarketing, eram direcionadas para atender e prestar serviços a clientes e potenciais clientes do banco reclamado, o que é essencial à manutenção de uma instituição bancária, razão pela qual mostra-se imanente a subordinação objetiva e estrutural. Caracterizada a prestação de serviços na atividade-fim do banco reclamado, deve ser reconhecido o vínculo empregatício da reclamante diretamente com ele, conforme preconiza a Súmula 331/TST, I, do TST.

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