TST. Recurso de revista. Horas extras. Bancário. Cargo de confiança. Configuração.
«O Tribunal Regional do Trabalho negou provimento ao recurso ordinário do reclamado sob o fundamento de que a prova dos autos demonstrou não estarem presentes os elementos caracterizadores do exercício do cargo de confiança. A adoção de tese oposta, no sentido de que a reclamante seria detentora de fidúcia especial, participando de processos seletivos para a contratação e demissão de empregados, com elevados poderes de mando e gestão, requer a apreciação de conjunto fático e probatório em quadro não delineado pelo Tribunal Regional, o que encontra óbice nas Súmula 102/TST, I, e Súmula 3/TST.
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