TST. Assistência judiciária gratuita.
«1. O recorrente não indicou quais dispositivos das Leis 5.584/70 e 1.060/50 considera vulnerados, em desatenção ao que preconiza a Súmula 221/TST, segundo a qual «A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado».
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito