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DOC. 190.1071.0006.0800

TST. Acidente de trabalho. Fratura de cotovelo. Desequilíbrio ao caminhar em piso com desnível após remendo ao lado da máquina utilizada pela trabalhadora. Responsabilidade subjetiva. Culpa presumida da empresa. Risco assumido pela não observância de segurança no local de trabalho.

«Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014, e foram preenchidas as exigências da CLT art. 896, § 1º-A.

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