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DOC. 190.1071.0005.9100

TST. Regime de compensação semanal. Banco de horas.

«1 - Conforme consignado pelo TRT, não havia autorização do MTE para a prorrogação da jornada de trabalho em atividade insalubre. Diante desse contexto, concluiu aquela Corte que tanto o sistema de compensação de jornada semanal como o de compensação pelo banco de horas, alegados simultaneamente pela reclamada, são inválidos. Não há como se chegar a conclusão contrária nesta instância extraordinária nos termos da Súmula 126/TST, pelo que fica afastada a viabilidade do conhecimento com base na fundamentação jurídica invocada pela parte.

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