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DOC. 190.1071.0004.1700

TST. Prazo prescricional. Protestos interruptivos. Prazo para ajuizamento da ação principal.

«O Tribunal Regional não abordou a questão que trata de eventual descumprimento de prazo para o ajuizamento da ação principal nos moldes dos arts. 806 e 808, I, do CPC/1973, e não foram opostos embargos de declaração pela recorrente postulando o devido pronunciamento. Incidência da Súmula 297/TST, II, do TST.

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