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DOC. 190.1071.0003.8000

TST. Correção monetária. Época própria.

«A jurisprudência desta Corte entende que o pagamento dos salários de forma antecipada, dentro do mês da prestação de serviços, não tem o condão de afastar a incidência da data-limite estipulada no CLT, art. 459.

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