TST. Seguridade social. Encargos fiscais e previdenciários.
«O julgado regional encontra-se em sintonia com o entendimento consubstanciado na Súmula 368/TST, II, do TST, in verbis: "II - É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. (ex-OJ 363/TST-SDI-I, parte final)».
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