TST. Hora extra. Cargo de confiança. CLT, art. 62, II. Configuração.
«1 - Extrai-se do quadro fático delineado no acórdão do Regional que o reclamante era autoridade máxima nas filiais em que prestou serviços. Não obstante, o Tribunal Regional entendeu não configurados elementos suficientes ao preenchimento da regra prevista no inciso II da CLT, art. 62, considerando a insuficiência de poderes de mando e de gestão por parte do reclamante, porque estava subordinado a um Supervisor, que lhe repassava ordens e a quem se reportava, evidenciando um poder de gestão limitado.
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