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DOC. 190.1071.0003.1500

TST. Unicidade contratual. Reexame de matéria fática. Impossibilidade.

«O TRT concluiu que o fato de constar na CTPS a renovação do contrato de março a dezembro ou de fevereiro a novembro, não comprova a fraude à legislação, ante a peculiaridade do trabalho exercido (pesca embarcada, período de defeso, contrato de safra). Para que esta Corte pudesse decidir de forma contrária, seria necessário o reexame de fatos e provas; procedimento inviável, ante o óbice da Súmula 126/TST.

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