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DOC. 190.1071.0002.9500

TST. Recurso de revista da reclamada protege. Lei 13.015/2014. Anterior à instrução normativa 40 do TST. Anterior à Lei 13.467/2017. Horas extras. Regime compensatório de 12x36. Previsão em norma coletiva.

«1 - No caso, após determinação de Incidente de Uniformização de Jurisprudência - IUJ, por esta Corte Superior, quanto ao tema «HORAS EXTRAS. REGIME COMPENSATÓRIO DE 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. NULIDADE», o Tribunal Regional editou a Súmula 117/TST, que assim dispõe: «É válida a escala de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) de descanso, quando esta for autorizada por lei, acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho.».

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