TST. Seguridade social. Descontos fiscais e contribuições previdenciárias. Responsabilidade.
«O recurso foi fundado unicamente em divergência jurisprudencial, e os dois arestos colacionados não se prestam a demonstrá-la. O primeiro deles é oriundo do TRF, hipótese não prevista no art. 896, a, da CLT; e o segundo não cumpre o previsto na Súmula 337/TST, I, a, do TST, na medida em que não foi indicada a fonte oficial ou repositório autorizado em que publicado.
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