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DOC. 190.1071.0000.6800

TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria.

«O Tribunal Regional concluiu pelo deferimento de diferenças de complementação de aposentadoria, ante o reconhecimento judicial de parcelas salariais passíveis de integração no salário de participação e, por consequência, no salário-real-de-benefício, de acordo com a norma regulamentadora do benefício. Assim decidiu em razão do quanto estabelecido no dito regulamento, que assegurou o cômputo de todas as verbas de natureza salarial na base de cálculo do benefício. Nesse contexto, não demonstrada a violação do CF/88de, art. 7º, XXVI 1988. Arestos inservíveis, por não preencherem os requisitos da Súmula 337/TST.

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