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DOC. 190.1071.0000.6100

TST. Divisor de horas extras.

«Nos termos da Súmula 124/TST, após a apreciação do incidente, suscitado no RR-849-83.2013.5.03.0138 (DEJT de 19/12/2016), a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor de horas extras. Decisão regional contrária à Súmula 124/TST.

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