TST. Recurso de revista. Integração de comissões (plr) ao salário do reclamante.
«O Tribunal Regional examinando o conjunto fático-probatório dos autos, concluiu ser a verba paga a título de PLR verdadeira comissão. Decisão em sentido contrário exigira o reexame das provas documentais e testemunhais dos autos, procedimento vedado em recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST.
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