TST. Descontos fiscais. Responsabilidade pelo pagamento (Súmula 368/TST, II, TST). Base de cálculo (óbice da Súmula 297/TST).
«Esta Corte perfilha o entendimento consubstanciado na Súmula 368/TST, II, no sentido de que a culpa do empregador pelas infrações trabalhistas reconhecidas não exime o empregado do pagamento do tributo devido. Nesse contexto, a Autora deve suportar os descontos fiscais cabíveis. Quanto ao regime de apuração do imposto de renda, verifico, igualmente, a determinação para que a apuração se dê nos moldes consignados na Súmula 368/TST, respeitando a apuração mês a mês, não havendo interesse jurídico da autora para modificar essa pretensão.
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