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DOC. 190.1063.6022.4300

TST. Adicional de insalubridade. Honorários periciais. Revolvimento de fatos e provas. Óbice da Súmula 126/TST.

«Diante das premissas fixadas no acórdão regional, a análise do recurso, de forma a prevalecer os argumentos da Recorrente, no sentido de que não havia labor em condições insalubres, bem assim sobre a proporcionalidade dos honorários periciais, seria indispensável o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado nessa esfera recursal, à luz da Súmula 126/TST.

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