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DOC. 190.1063.6021.9900

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Falecimento do empregado. Verbas rescisórias. Multa da CLT, art. 477, § 8º. Indevida.

«A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de considerar indevida a multa prevista nos CLT, art. 477, § 8º, quando a resilição do contrato de trabalho se da em razão do falecimento do empregado. Precedentes. Nesse contexto, a condenação da Reclamada no pagamento da multa prevista nA CLT, art. 477, § 8º, por não ter sido ajuizada ação de consignação em pagamento no prazo de 10 dias após a ciência do falecimento da empregada, viola A CLT, art. 477, § 6º.

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