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DOC. 190.1063.6020.9000

TST. Recurso de revista. Acórdão publicado antes da vigência da Lei 13.015/2014. Recurso ordinário. Não conhecimento. Aplicação da Súmula 422/TST.

«O Regional não conheceu do recurso ordinário do reclamado, sob o entendimento de que não houve impugnação aos fundamentos da sentença. Porém, do confronto entre a sentença e as razões do recurso ordinário, é possível extrair-se que o reclamado almejou desconstituir os fundamentos da decisão proferida em primeiro grau, infirmando suas razões, fazendo expressa referência à mesma. Ademais, conforme jurisprudência já firmada no âmbito desta Corte Superior, a reiteração de argumentos anteriormente expostos em defesa, por si só, não implica ausência de fundamentação do recurso ordinário. Igualmente, firmou-se o entendimento de que a Súmula 422/TST é aplicável, em regra, aos recursos de natureza extraordinária, sendo admitida a sua aplicação apenas de forma excepcional em sede de recurso ordinário, conforme se extrai da redação dada ao item III do mencionado verbete.

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