TST. Horas extras. Cartões de ponto sem assinatura. Validade. Arestos inservíveis ao confronto de teses. Divergência jurisprudencial não demonstrada.
«Os arestos colacionados às fls. 457/459 revelam-se inservíveis ao confronto de teses, isso porque os dois primeiros são oriundos de Turmas do TST, órgão não elencado na alínea «a» da CLT, art. 896, e o terceiro não indica a respectiva fonte de publicação oficial ou o repositório autorizado em que fora publicado, na contramão da alínea «a» do item I da Súmula 337/TST.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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