TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Uso de equipamento de proteção individual. Neutralização. Súmula 80/TST.
«O TRT reformou a sentença para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, mesmo com a constatação pericial acerca do correto fornecimento e uso dos EPIs e consequente neutralização dos agentes insalubres constantes do ambiente de trabalho. Esta Corte firmou entendimento, consubstanciado na Súmula 80/TST, de que há «eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.». Assim, tendo a prova pericial evidenciado que houve a efetiva neutralização dos agentes insalubres «ruído» e «óleo mineral» por meio do regular fornecimento e utilização de EPIs, suficientes a elidir o agente insalubre, não há falar em condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade. Precedentes.
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