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DOC. 190.1063.6019.0200

TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Advogado empregado. Dedicação exclusiva.

«A invocação dos arts. 7º da Constituição e 20 da Lei 8.906/1994 não impulsiona o conhecimento do recurso, uma vez que mencionados dispositivos contêm diversos incisos e parágrafos, não tendo o recorrente indicado especificamente qual deles teria sido vulnerado, a fim de permitir o confronto com a decisão recorrida, atraindo a incidência da Súmula 221/TST desta Corte. A indicação de ofensa a regulamento, a seu turno, não viabiliza a revista, uma vez que a hipótese não está contemplada nA CLT, art. 896.

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