TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Exposição ao agente físico vibração.
«Firmou-se a jurisprudência desta Corte no sentido de que é devido o adicional de insalubridade, em grau médio, quando constatado, por meio de laudo pericial, que o empregado exerce suas atividades exposto à vibração situada na Região «B» estabelecida pela ISO 2631/97, considerada como de potencial risco à saúde, nos termos do Anexo 8 da NR 15 da Portaria 3.214/1978 do MTE.
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