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DOC. 190.1063.6018.7500

TST. Reajustes salariais. Dissídio coletivo 272/87. Inobservância da CLT, art. 896.

«Caso em que a Reclamante, em seu recurso de revista, restringe-se a apontar que restou demonstrado o seu direito às diferenças salariais, entendendo que os reajustes não foram concedidos segundo o disposto na cláusula primeira do Dissídio Coletivo 272/87. Ocorre que a Autora não amparou seu recurso de revista nas hipóteses descritas nas alíneas «a», «b» e «c» da CLT, art. 896.

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