TST. Equiparação salarial. Súmula 126/TST.
«O Tribunal Regional, após exame do conjunto probatório dos autos, em especial da prova pericial, registrou que restou demonstrado que a Reclamante percebia remuneração superior àquela percebia pela paradigma, inexistindo o direito às diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial. Logo, somente com o revolvimento de provas é que se poderia chegar à conclusão diversa, o que não se admite, ante o óbice da Súmula 126/TST.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito