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DOC. 190.1063.6018.4600

TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Equiparação salarial. Súmula 126/TST.

«O Tribunal Regional, com base na prova oral produzida, manteve a sentença na qual reconhecida a equiparação salarial, porquanto comprovado que o Reclamante ocupava o mesmo cargo dos paradigmas - consultor de investimentos. Destacou, em razão do depoimento da testemunha conduzida pela Reclamada, que «sequer o alegado maior conhecimento técnico dos paradigmas pode ser apontado como óbice à equiparação, pois o reclamante também poderia trabalhar com clientes grandes». Concluiu, assim, que não restou comprovado o desempenho das atividades com maior perfeição técnica pelos empregados com carteiras de clientes distintas. Nesse contexto, somente com o revolvimento do conjunto fático-probatório é que se poderia concluir de forma diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST). Recurso de revista não conhecido.»

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