TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Rescisão indireta. Estabilidade acidentária. Ausência de indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso. Exigência contida no da CLT art. 896, § 1º-A. Transcrição do inteiro teor do acórdão regional.
«A CLT art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista». Na hipótese, a parte limita-se a transcrever o inteiro teor dos temas veiculados no recurso, sem, contudo, ao menos destacar os trechos que consubstanciam o prequestionamento das matérias trazidas, não atendendo ao requisito contido no dispositivo legal.
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