TST. Recurso de revista da magazine luiza S/A. E outro. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Terceirização ilícita. Vínculo empregatício. Enquadramento. Financiária.
«Da leitura do acórdão recorrido, verifica-se que o Regional, mediante exame do conjunto fático-probatório dos autos, consignou que os serviços prestados pela reclamante, estavam inseridos na atividade-fim da tomadora, tendo concluído pelo reconhecimento do vínculo empregatício com a segunda reclamada (LuizaCred) e enquadramento da reclamante como financiária. Assim, constatada pela Corte local a ilicitude da terceirização, a decisão que reconhece o vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços, salvo o vedado reexame de fatos e provas, a teor da Súmula 126/TST, revela consonância com o que preconiza o item I da Súmula 331/TST desta Corte: «CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIdaDE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31/05/2011.
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