Carregando…

DOC. 190.1063.6017.3700

TST. Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários. Responsabilidade pelo pagamento.

«A Corte Regional, ao manter a decisão singular quanto à retenção do imposto de renda e contribuição previdenciária, o fez sob o fundamento de que a reclamada carecia de interesse recursal. No que diz respeito à inclusão dos juros de mora e de exclusão do FGTS do cálculo do imposto de renda, consignou que a discussão deverá ser travada na fase de execução. A reclamada, nas razões de revista, não ataca tais fundamentos, o que impossibilita o conhecimento do recurso, ante a incidência da Súmula 422/TST desta Corte.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito