TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Multa da CLT, art. 477, § 8º. Reconhecimento de vínculo de emprego em juízo.
«O entendimento já cristalizado nesta Corte Superior, por meio da Súmula 462/TST, é no sentido de considerar devida a multa prevista nA CLT, art. 477, § 8º mesmo na hipótese de reconhecimento do vínculo de emprego em juízo. Desse modo, o acórdão regional, ao considerar indevida a condenação à multa da CLT, art. 477, § 8º, sob o fundamento de que o vínculo de emprego reconhecido apenas em juízo não ensejaria a aplicação da penalidade em questão, incorreu em contrariedade à Súmula 462/TST.
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