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DOC. 190.1063.6016.8000

TST. Confissão do empregado. Ausência de discriminação. Reexame de fatos e provas. Súmula 126/TST. Não conhecimento.

«A egrégia Corte Regional, soberana no exame dos fatos e provas dos autos, reconheceu que não houve qualquer confissão do autor acerca da não existência de ato discriminatório na sua dispensa, por parte do reclamado. Incidência do óbice contido na Súmula 126/TST a inviabilizar o revolvimento necessário para se infirmar a conclusão exposta pela instância ordinária.

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