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DOC. 190.1063.6016.7900

TST. Contradita. Suspeição de testemunha. Não conhecimento.

«Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a suspeição de testemunha deve ser declarada somente quando comprovada a troca de favores, o que não ficou evidenciado no caso dos autos.

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