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DOC. 190.1063.6014.9200

TST. Intervalo intrajornada. Horas extras. Ausência dos cartões de ponto. Ônus da prova. Súmula 338/TST, I, do TST.

«O Tribunal Regional concluiu pela validade dos horários declinados na inicial, registrando que a Reclamada não carreou aos autos os registros de horário a que estava obrigada. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que o item I da Súmula 338/TST se aplica ao intervalo intrajornada. Assim, a decisão em que determinada a condenação da empresa ao pagamento de horas extras, em razão da ausência dos cartões de ponto que comprovariam a fruição do intervalo intrajornada, está em consonância com a jurisprudência desta Corte, não se vislumbrando a ofensa aos arts. 818 da CLT e 373 do CPC/2015 e tampouco o dissenso jurisprudencial suscitado. Recurso de revista não conhecido.»

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