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DOC. 190.1063.6014.4500

TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Jornada 12x36. Inobservância quanto aos limites da carga de trabalho. Invalidade. Devidas as horas extras além da 8ª diária e 44ª semanal. Inaplicabilidade da Súmula 85/TST, IV, do TST.

«O Tribunal Regional, sob o fundamento de haver a inobservância da previsão normativa quanto aos limites da carga de trabalho, uma vez que o Reclamante prestava horas extras habituais, reconheceu a invalidade do regime 12x36 e aplicou o entendimento do item IV da Súmula 85/TST, mantendo a condenação ao pagamento apenas do adicional das horas extras prestadas além da 8º até a 12ª diária. O entendimento assente nesta Corte é de que a prestação de horas extras habituais descaracteriza o regime 12x36, considerando-se como extraordinárias as horas laboradas além da 8ª diária e 44ª semanal, e não apenas do adicional, restando inaplicável à hipótese a parte final do item IV da Súmula 85/TST.

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