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DOC. 190.1063.6014.1600

TST. Indenização por dano moral. Ofensas racistas praticadas por preposta da reclamada. Confissão ficta. Indenização por dano moral. Valor arbitrado.

«O Tribunal Regional registrou que a reclamada não compareceu na audiência, «o que levou o Juízo de origem a decretar sua confissão quanto à matéria fática», e que não há nos autos qualquer outro elemento de prova que possa desconstituir os fatos narrados na petição inicial. Conforme o assentado no acórdão regional, os fatos expostos na petição inicial eram referentes às ofensas praticadas pela preposta da reclamada e a humilhação sofrida pela reclamante, a qual foi vítima de conduta racista e preconceituosa diante de seus colegas de trabalho. Ante o contexto, constata-se a existência de dano moral, em razão das ofensas raciais experimentadas pela reclamante, a qual foi solucionada na constatação da confissão ficta da reclamada, permanecendo íntegros os arts. 186, 187 e 927, do CCB/2002.

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